Como Funciona?
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O DESAFIO JOVEM EBENEZER, também designado pela sigla DJE, é uma associação civil de utilidade pública, sem fins lucrativos, e destina-se, precipuamente e desde de sua fundação, como agente comunitário de suporte familiar e social, à prestação de assistência social aos contingentes populacionais urbanos e rurais vulnerabilizados por situações circunstanciais ou conjunturais de risco originado, principalmente, pela dependência do uso de drogas (inclusive álcool e tabaco) e, acessoriamente, também por comportamento atentatório contra a moral e os bons costumes (alta promiscuidade ou prostituição), de forma a possibilitar às pessoas integrantes desses grupos de risco a reabilitação e adequada inserção familiar e social, com plena cidadania, dignidade, bem-estar e justiça sociais, sendo seus serviços, assessoramento e atividades colocados à disposição da população em geral, de forma permanente e universal, em complemento às atividades dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
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Tem sua sede em Jacareí (SP), na Rodovia Dom Pedro I, Km 10, e Unidades Filiais em Jacareí (SP), São José dos Campos (SP), Cosmópolis (SP), Seropédica (RJ) e São Luís de Montes Belos (GO), unidades essas que são administradas localmente por Coordenadores, tendo cada uma, por chefe, um Coordenador-Geral. A Sede é organizada sob a forma de um escritório central, onde funcionam a Diretoria e demais órgãos sociais, com funções de deliberação, supervisão, coordenação, controle e centralização de informações, registros e documentos, além de exercer a administração superior desta associação, ficando as Unidades Filiais com a atribuição de executar, em cada localidade, os serviços, assessoramento e atividades propriamente assistenciais, segundo as deliberações e a filosofia de trabalho implementadas pela Diretoria.
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Cada Unidade Filial relaciona-se, através de seus Coordenadores e observadas as deliberações e orientações da Diretoria, com o respectivo Conselho Municipal (ou, em não o havendo, o Estadual) de Assistência Social de sua localidade e demais órgãos públicos locais, para fins de registros, pedidos de verbas, prestações de contas, orientações e fiscalização/monitoramento “in loco”, competindo à Diretoria, na Sede, relacionar-se com os Conselhos Nacional e Estaduais de Assistência Social e órgãos/autoridades vinculados, não obstante possa, em caráter superior, também se relacionar com os Conselhos Municipais de Assistência Social e órgãos/autoridades vinculados e demais órgãos públicos.
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Em razão da falta de recursos humanos, técnicos e materiais, e também de estruturas e instalações físicas suficientes, atende esta instituição, atualmente, sempre sob a forma de internado voluntário (abrigo residencial), com alojamento próprio, apenas pessoas do sexo masculino, por ser este o contingente populacional de maior número de pessoas nas situações de risco objeto de suas atividades, desde que maiores de 18 (dezoito) anos de idade. Não obstante, realiza o devido encaminhamento das pessoas do sexo feminino e dos menores de 18 anos que eventualmente procuram seus serviços, à rede pública de assistência social e de saúde local.
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Além da recuperação acima mencionada, presta serviço de apoio e orientação aos familiares dos Internos, através de palestras, projeções de filmes especializados, publicações, formação de grupos de apoio mútuo para troca de experiências e dinâmicas em grupo, além de fornecer orientações gerais sobre os efeitos das drogas no organismo humano e formas de prevenção, segundo orientações contidas em estudos e guias especializados, especialmente nas publicações “Aspectos Básicos do Tratamento da Síndrome de Dependência de Substâncias Psicoativas” e “Um Guia para a Família”, ambas publicações oficiais elaboradas pela Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas – UNDCP.
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Seus serviços são prestados exclusivamente por seus próprios sócios e por voluntários (nos termos do Estatuto e Lei nº 9.608/98 de fevereiro de 1999), não havendo a contratação de empregados, visando, com isso, que seus escassos recursos sejam direcionados, ao máximo, para a realização de sua atividade-fim.
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Por não ser uma instituição de saúde, mas sim, de assistência social, não presta serviços médicos nem terapia medicamentosa, encaminhando todos os Internos que apresentem distúrbios de saúde, à unidade de pronto atendimento da rede pública de saúde local, para o adequado atendimento, transportando-os em veículos da própria instituição.
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Encontra-se legalmente constituído desde 25 de junho de 1986, estando seu Estatuto devidamente registrado, desde tal data, no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí (SP), sob Inscrição nº 479, do Livro A-1, sendo que sua atual redação foi totalmente consolidada conforme Averbação nº 2 à margem de referida Inscrição, não havendo, pois, quaisquer outras disposições estatutárias esparsas em vigor.
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Além disso, seus registros e procedimentos contábeis e financeiros são rigorosamente realizados de acordo com a legislação vigente, sob a orientação e os serviços técnicos de Contador e Advogado, de forma a atender aos requisitos necessários para o gozo da imunidade tributária que lhe confere o art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal.
- OBJETIVO: Ampliar o trabalho, já desenvolvido, na recuperação de pessoas usuária de uso de drogas (inclusive álcool e tabaco);
- META: promover a proteção da família – base da sociedade brasileira, conforme constitucionalmente definido (art. 226 da Constituição Federal) - a fim de que os Internos, uma vez reabilitados, possam reintegrar-se a uma saudável convivência familiar, resgatando, assim, sua plena dignidade e cidadania, tendo em vista que vícios graves são causas constantes da desestruturação e desintegração familiar e, por conseqüência, social, gerando as exclusões que a Política Nacional de Assistência Social pretende erradicar ou, ao menos, minimizar. Assim, a meta desta associação é servir de instrumento de execução e coordenação das Políticas e Programas Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, e também das Políticas e Programas Antidrogas, servindo como Agente Comunitário de Suporte Familiar e Social integrante de uma grande rede de inclusão e de proteção social, de cooperação multisetorial e participação do Estado e da Sociedade;
- GRUPO A SER ATINGIDO: pessoas do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e não superior a 60 (sessenta) anos, em situação de risco causado pela dependência do uso de drogas (inclusive álcool e tabaco), oferecendo-se à comunidade em geral, vagas em regime de internato voluntário (abrigo residencial), com alojamento próprio, para reabilitação;
- JUSTIFICATIVA: a dependência do uso de drogas é um dos maiores problemas sociais da atualidade, causador constante da desestruturação e desintegração familiar e, por conseqüência, social, além de alimentar a manutenção do tráfico de drogas, causa principal dos enormes índices de violência, especialmente assaltos, extorsões mediante seqüestros e homicídios dolosos (inclusive chacinas);
- METODOLOGIA:
- Abstinência: os Internos deverão ser submetidos à abstinência absoluta da(s) droga(s) de que faziam uso. No período inicial da recuperação, serão os Internos rigorosamente observados a fim de que, na eventual manifestação da síndrome de abstinência (distúrbios de saúde ocasionados pela parada abrupta do uso de drogas), sejam eles imediatamente transportados à unidade de pronto atendimento da rede pública de saúde mais próxima, para receber o devido atendimento e tratamento médico. Além disso, deverão ter, nesse período de adaptação, uma dieta leve e pouco condimentada, rica em frutas e com ingestão de bastante líquidos (água e sucos de frutas), a fim de auxiliar no processo de desintoxicação;
- Trabalhar a espiritualidade dos internos: trata-se da abordagem principal a que é submetido o Interno, pois entende esta Instituição que a dependência é ocasionada, em sua grande maioria, pela vulnerabilidade espiritual do indivíduo. Assim, sem perder de vista o aspecto psicológico, cuja abordagem é desenvolvida por Psicólogo, o DJE submete os Internos a estudos bíblicos, a fim de que, através do contato com o exemplo de Cristo Jesus, e conhecendo sua vida e seus ensinamentos contidos no Evangelho, possam desenvolver sua fé em Deus e, através dela, libertarem-se de seus sofrimentos, amarguras e ressentimentos, espelhando-se no exemplo de dignidade, amor e justiça dados por Jesus para, então, perdoarem ao próximo e a si mesmos, livrando-se dos sentimentos de culpa, vingança, ressentimentos, orgulho e egoísmo, dentre outros contrários à fé, bem como dos maus pensamentos que até então o afligiam, vivendo livre e em harmonia e paz com sua família e com seu próximo, adotando uma vida e uma postura ética diante do mundo e de si mesmo;
- Terapia ocupacional: não permitir que os Internos se entreguem ao ócio, pois isso pode gerar ansiedade e depressão, causas comuns da motivação ao uso de drogas. Assim, o DJE oferece-lhes uma gama satisfatória de atividades físicas (desde exercícios físicos até manuseio de materiais, alvenaria, carpintaria, jardinagem, pintura, culinária, etc.) e mentais (estudos, leituras, orações, dinâmicas de grupo, filmes especialmente elaborados para auxiliar na recuperação de drogadictos, cursos profissionalizantes, quando assim a instituição for beneficiada, e etc...);
- As atividades desenvolvidas na terapia ocupacional objetivarão, inclusive:
- a.1)desenvolver a responsabilidade pessoal e social: deverão ser promovidas atividades que possibilitem ao Interno o desenvolvimento de sua responsabilidade, tanto a nível pessoal, conferindo-lhe atividades cuja não realização lhe trará prejuízos individuais leves, quanto a nível social, atribuindo-lhe a execução de atividades das quais outros dependam e que, se não realizadas a contento, o grupo sofrerá prejuízo. Na formulação dessas atividades, poderão ser estabelecidos metas e prazos moderados (que não o submetam a um estresse prejudicial), a fim de melhor estimular seu sentimento de responsabilidade. O DJE dispõe de Regulamento que é observado pelos Internos, elaborado sob a orientação de Psicólogo e de Advogado, onde será estabelecida uma disciplina moderada, bem como os deveres e respectivas punições em caso de inobservância, sendo tal Regulamento previamente informado ao Interno. Os deveres e punições deverão ser leves, a fim de não gerarem estresse inconveniente, observando-se, ademais, a legislação vigente e técnicas psicológicas de abordagens dessas situações, razão pela qual sua elaboração deverá ser confiada aos profissionais acima mencionados;
- a.2)desenvolver o sentimento de importância enquanto membro de uma comunidade: a baixa auto-estima e a sensação de inutilidade encontram-se, também, entre as causas constantes de motivação ao uso de drogas. Assim, a atribuição ao Interno de serviços moderados, mas que sejam necessários ao funcionamento do DJE, objetivando com que ele participe da manutenção e do desenvolvimento da instituição, ao mesmo tempo em que realiza a terapia ocupacional, pode dar excelentes resultados quanto ao fortalecimento de sua auto-estima e da sensação de ser socialmente útil, revelando-lhe sua real importância no contexto social, ao mesmo tempo em que lhe possibilita a noção de que participa concretamente da construção de algo além de sua recuperação individual, algo que servirá para outros que virão após sua reabilitação, demonstrando-lhe sua capacidade de realização e estimulando-lhe sentimentos altruístas, ao mesmo tempo em que o faz perceber que sua inserção e interação são fundamentais para o desenvolvimento social e que a sociedade necessita de seu trabalho e de sua participação;
- a.3)estimular o auto-respeito e o respeito ao próximo, a sua família e a sua comunidade social: é comum que pessoas nessas situações de risco percam o parâmetro da necessidade de cuidados com sua saúde física e mental, com sua higiene pessoal e com o bem-estar de terceiros. Assim, deverá ser estimulado no Interno, através de um processo de reeducação pessoal básica, o sentimento de respeito ao seu corpo e de manutenção de sua saúde e higiene. Além disso, deverá ser estimuladas sua convivência fraternal com os demais Internos e o constante diálogo, atenção, amizade e compreensão por parte dos voluntários e dos sócios que com ele tiverem contato diário, a fim de que possa o Interno se reestruturar emocionalmente e readquirir sentimentos de confiança e interesse pelo bem-estar próprio e do próximo;
- a.4) promover o conhecimento dos efeitos danosos que o uso de drogas causa no organismo humano: através de publicações e filmes especializados, levar ao conhecimento dos Internos o efeito devastador e degenerativo da droga em seu organismo, para que tenha consciência do perigo a que esteve exposto e das conseqüências a que o uso de drogas pode levar;
- Dinâmica de grupo, para troca de experiências, apoio mútuo e auto-conhecimento: o Interno é submetido a reuniões de dinâmica em grupo com outros Internos, sob o acompanhamento de voluntários e sócios que já passaram por todo o processo de recuperação e encontram-se, atualmente, reabilitados, tudo isso dentro de uma abordagem desenvolvida por Psicólogo, a fim de que, assistindo, como terceiro, depoimentos de outros Internos, possa melhor compreender que eventuais atitudes pouco amistosas de amigos e familiares no período de vício devem-se ao sofrimento que sua situação de degradação causou em seus próximos, e não à falta de amor ou rejeição dos mesmos. Além disso, com o depoimento de terceiros, poderá o Interno confrontar seus problemas com situações vivenciadas pelos demais Internos e expressar seus pontos de vista, suas angústias, seu sofrimento, medos, traumas e culpas, desabafando e liberando-os, ao mesmo tempo em que possibilita a ele próprio uma análise crítica das causas que o levaram ao uso de drogas e, com isso, conhecer-se melhor, fortalecendo-se psicologicamente;
- OBJETIVO : reabilitar pessoas com comportamento atentatório contra a moral e os bons costumes socialmente estabelecidos (alta promiscuidade ou prostituição), desde que assim elas próprias se considerem e livremente solicitem auxílio para sua recuperação;
- META: promover a proteção da família – base da sociedade brasileira, conforme constitucionalmente definido (art. 226 da Constituição Federal) - a fim de que os Internos, uma vez reabilitados, possam reintegrar-se a uma saudável convivência familiar, resgatando, assim, sua plena dignidade e cidadania, tendo em vista que vícios graves são causas constantes da desestruturação e desintegração familiar e, por conseqüência, social, gerando as exclusões que a Política Nacional de Assistência Social pretende erradicar ou, ao menos, minimizar. Assim, a meta desta associação é servir de instrumento de execução e coordenação das Políticas e Programas Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, e também das Políticas e Programas Antidrogas, como forma de prevenção ao consumo de drogas a que tal grupo de risco encontra-se em constante contato, bem como de prevenção contra a contaminação pelo vírus HIV;servindo como Agente Comunitário de Suporte Familiar e Social integrante de uma grande rede de inclusão e de proteção social, de cooperação multisetorial e participação do Estado e da Sociedade;
- GRUPO A SER ATINGIDO : pessoas do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, em situação de risco causado por comportamento atentatório contra a moral e os bons costumes socialmente estabelecidos, em razão de alta sua promiscuidade ou de sua prostituição, oferecendo-se à comunidade em geral, de forma permanente e universal, 5 (cinco) vagas em regime de internato voluntário (abrigo residencial), com alojamento próprio, para reabilitação;
- JUSTIFICATIVA: O comportamento atentatório contra a moral e ao bom costume socialmente estabelecido, especificamente nas áreas da alta promiscuidade e da prostituição, gera como conseqüências quase automáticas, a exclusão dos indivíduos que assim se apresentem, do meio social e, muitas vezes, até do meio familiar e do mercado de trabalho. Além disso, os ambientes de alta promiscuidade e de prostituição são extremamente propícios ao contato constante com o uso de drogas, porta eficaz para a droga dicção. E, tão grave quanto isso, referidos indivíduos encontram-se gravemente expostos ao risco de contaminação pelo vírus HIV, um dos problemas de saúde pública mais grave da atualidade, sem falar da violência a que estão permanentemente vulneráveis; .
- METODOLOGIA: “mutatis mutandis”, a mesma indicada para tratamento dos usuários de droga, submetendo os indivíduos à abstinência do comportamento atentatório que apresentavam, ao desenvolvimento da fé cristã, à terapia ocupacional e a dinâmicas de grupo;
- RECURSOS NECESSÁRIOS: O projeto vive de doações os familiares ou responsáveis pela internação ajudara o projeto como uma doação no ato da internação e mais uma valor mensal para custo operacional, pois, não temos recursos para manutenção operacional da instituição, assim sendo, todo custo operacional é de responsabilidade dos familiares;
- DOS VALORES DADO POR INTERNOS OU RESPONSAVEIS: As famílias, ou responsáveis, farão da seguinte forma: Uma doação no ato da internação para custo operacional, que corresponderá aos três meses da Primeira fase, e custeará a transferência para a segunda fase, como também, com um custo mensal para custeios operacionais até o quinto mês de internação.
- DAS OUTRAS DESPESAS PESSOAIS: As famílias serão responsáveis pelos valores de passagens quando no retorno dos internos por desligamento ou liberação da instituição, valores estes que deverão ser recolhidos no ato da internação. As famílias arcarão com a manutenção de todo material didático e de cuidados de asseio pessoal dos internos e outros eventuais que surgirem em todo período de tratamento.
- DAS PARCERIAS E OUTRAS SITUAÇÕES: No caso dos mantenedores voluntários, os internos por eles encaminhados, a instituição levantará estes valores com eles, antes passando pelo crivo do Diretor Presidente; e Os internos que não tem famílias, que vive em total exclusão social, depois de análise e comprovação serão beneficiados de igual modo sem nenhuma restrição, cabendo a cada Coordenador procurar pessoas que possam os ajudar, não achando, ficará por nossa responsabilidade; O Governo Federal, os Estados e os Municípios já são parceiros natos do projeto. Será trabalhado com esses órgãos públicos, valor de contribuição para ajudar ao projeto a cumprir seus objetivos.
- RECURSOS MEDICOS: O DJE não tem nenhuma responsabilidade com serviços médicos, são as famílias que ficarão nesta responsabilidade, o que faremos é: Comunicar a família e conduzir imediatamente o interno a Unidade de Saúde mais próxima, chegando a família na Unidade de Saúde, assumira o interno, depois de medicado e liberado pelo medico pode retornar para o DJE. Nos caos dos que não tem família o DJE lutará junto a Unidade de Saúde mais próxima ou com convir, para ajudar o interno. Nos casos dos internos sem família ou de renda familiar comprometida, serão encaminhados para as unidades básicas de saúde e hospitais públicos ou parceiros.
I _- DO “SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PESSOAS DEPENDENTES DO USO DE DROGAS” (atividade para o ano de 2009).
II - DO “SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE COMPORTAMENTO ATENTATÓRIO CONTRA A MORAL E OS BONS COSTUMES”
